sábado, 12 de fevereiro de 2011

Zé Ramalho - Vida de Gado

http://www.youtube.com/watch?v=V25dmbvf4p4

BOM FINAL DE SEMANA!

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.


Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Vamos fazer valer nossos direitos através da GANDHI GREVE PACÍFICA no dia 20/04/2011. Não podemos deixar esse aumento absurdo dos PARALAMENTARES passar despercebido. Chega de conversa fiada. Onde está a reforma agrária? onde está a dignidade com condições de vida justa? onde está a compreensão e obrigação dos parlamanteraes? como está a educação?, a saúde?, a segurança, a habitação?, quem tem um salário justo e capaz de satisfazer todas necesidades descaradamente outorgadas na Constituição? por onde anda o povo brasileiro que está aceitando tudo isso caladinho? tá na hora de um abaixo assinado pedindo a Globo que reapresente "ANOS DOURADOS" para ver se desperta esse povo em especial as classes estudantil e trabalhadora.

Avante com garra e sem medo!

Justiça Já!

Abraços do camarada de sempre,
J.Vidal

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