quinta-feira, 7 de junho de 2012

GILSON DIPP: SEU LUGAR NÃO É NA COMISSÃO DA VERDADE!!!

Dipp: parcialidade arguida.
Depois de ter diminuído o ritmo de atividades em função de pequenos problemas de saúde, o companheiro Carlos Lungarzo volta à sua melhor forma, mordaz como nunca, no artigo Comissão Nacional: excesso de verdade faz mal à saúde, cuja íntegra pode ser acessada aqui.

O artigo é, simplesmente, imperdível. Trata-se da melhor análise já divulgada na imprensa e internet sobre a Comissão da Verdade, daí eu o recomendar enfaticamente a todos os meus leitores.

Adepto, como Lungarzo, da transparência e da sinceridade, admito que só um dos sete membros do colegiado tinha a minha admiração, por sua coragem, coerência e incansável dedicação à causa dos direitos humanos: Paulo Sérgio Pinheiro.

Mas, estou disposto a concordar com o Carlos quanto aos méritos da advogada Rosa Maria Cardoso da Cunha como defensora dos perseguidos pela ditadura de 1964/85, que eu desconhecia por nunca haver prestado muita atenção nos julgamentos encenados nas auditorias militares (nem mesmo nos meus, a que era obrigado a assistir entediado até a medula). 

Embora fossem tão-somente jogos de cartas marcadas, isto não desmerece advogados que lutaram como leões e leoas, cumprindo dignamente o seu papel, inclusive o de denunciar a farsa que neles tinha lugar.

Quanto aos demais integrantes, concordo com a avaliação implacável do Lungarzo, aplaudindo e assinando embaixo:
"Os outros são: um juiz que exige investigar as vítimas; um ex-procurador inimigo da genética e do aborto de anencefálicos; uma psico-jornalista; e dois juristas que já foram ministros.

...esta CNV não se atribui a tarefa de julgar, o que faz desnecessária a sobrecarga de juristas. Em resumo, 72% da comissão se especializa em bacharelismo confessional, política conservadora e generalidades".
O "juiz que exige investigar as vítimas", claro, é Gilson Dipp, cuja participação na CNV deveria ter sido vetada em função do mesmo critério que, absurda e ignominiosamente, foi arguido para impedir que um representante das vítimas nela tivesse assento: a falta de isenção.

Ou seja, o infame pretexto para excluir ex-resistentes (conforme exigiam os militares com esqueletos no armário e os membros mais reacionários do Congresso Nacional), implicitamente igualando-nos a nossos carrascos, foi esquecido no caso de Dipp.

Eis o questionamento de Lungarzo, com minha mais absoluta concordância (e meu mais veemente protesto):
"... [Dipp] provocou a indignação do Comitê Paulista da Memória, Verdade e Justiça (CMPVJ). No começo das atividades, definiu o objetivo da Comissão com uma expressão que passou despercebida para muitos. Ele disse: 'É o compromisso do Brasil com a sua história, com o seu passado, com o esclarecimento da verdade. Uma chance de se reconciliar'.
Numa sociedade dividida por guerra civil e genocídio, onde um grupo se propõe aniquilar parte do outro (como no Brasil) ou a totalidade (como na Argentina), levantar o princípio de reconciliação significa equalizar algozes e vítimas, torturadores e torturados, mutilados e mutiladores, atiradores e alvos. É dizer aos sobreviventes: 'Vocês são quase tão bons quanto os soldados que estupraram vossas filhas e meteram vossos filhos no pau-de-arara. Não sejam vingativos e aceitem esta pechincha: serão tolerados de novo pelas gloriosas FFAA, se ficarem calados'.
 A não reconciliação não implica revanchismo nem ódio. Apenas mostra um mínimo de saúde mental, uma repulsa ao cinismo, à hipocrisia e à covardia. Nunca conheci alguém que fizesse cafuné aos algozes de seus filhos...
 O CPMVJ denunciou a parcialidade deste juiz, que atuou na Corte Interamericana de Direitos Humanos  contra o direito dos familiares dos assassinados pelos militares. Portanto, ele não cumpre a condição de ser isento, como exige a lei".
Para maior clareza, acrescento a manifestação do Comitê Paulista:
"O CPMVJ considera que o sr. Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça, não reúne as condições necessárias para integrar a Comissão, por haver atuado como perito do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo atuado contra os familiares dos guerrilheiros do Araguaia cujos corpos encontram-se desaparecidos até a presente data. 
A presença de Gilson Dipp, portanto, compromete a isenção da Comissão, nos termos do artigo 2º, §1 inciso II do projeto de lei que a criou: 'Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que (…) não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão'".
Embora sua posição tenha sido rechaçada pela Corte Interamericana, que condenou o Brasil, salta aos olhos que Dipp deveria ter-se declarado impedido de integrar a Comissão da Verdade, até por poder estar imbuído de sentimentos revanchistas (não é exatamente isto que se alega contra os antigos resistentes?).

Já que ele não o fez, cabe à presidente Dilma Rousseff fazê-lo... o quanto antes!!!
OUTROS ARTIGOS RECENTES (clique p/ abrir):
O QUE O SERRA TEM EM COMUM COM O BOXEADOR LENNOX LEWIS?
COMO O CÉU É DO CONDOR!
DA ONU PARA O BRASIL: EXTINGAM AS PM'S!!!
O BEZERRO DE OURO
D. WALDYR CALHEIROS DENUNCIA HOMICÍDIO ENCOBERTO PELO EXÉRCITO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário.
Participe!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...