quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Xeque-Mate- Notícias: Cadastre-se no Fórum Permanente em Defesa da Democ...

Xeque-Mate- Notícias: Cadastre-se no Fórum Permanente em Defesa da Democ...



Cadastre-se no Fórum Permanente em Defesa da Democracia, Contra os Erros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento da Ação Penal 470 (AP 470): Pró Verdade e Justiça

Xeque Marcelo Bancalero

Venha  ajudar a escrever a história!
Chega de ser mero figurante, papel que a mídia golpista lhe confere ao manipular sua atuação na história do Brasil.
Cada brasileiro é um personagem principal desta história e ao mesmo tempo somos todos nós co-autores, quando saímos da ociosidade cívica e exercemos nossa cidadania em plenitude ajudando a escrever a história do Brasil.
Se você concorda com isso,  mande agora mesmo um Email para afgaleriaum@gmail.com e cadastre-se para fazer parte desta luta.
Mantendo e respeitando nossas diferenças, mas unidos em torno de um  objetivo em comum...
O legado de Lula, a preservação de nossa Constituição, em pró da Verdade e da Justiça...
Contra os ERROS do STF que tem condenado inocentes com objetivos políticos, abrindo precedentes que podem fazer de cada  brasileiro a próxima vítima amanhã.
Se não concorda, tem dúvidas...Peço que mesmo assim participe para que o STF ao menos  lhe dê uma explicação quanto às nossas afirmações sobre os erros que cometeram.


Pró-Verdade e Justiça

Ato de criação do Fórum Permanente em Defesa da Democracia, Contra os Erros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento da Ação Penal 470 (AP 470): Pró Verdade e Justiça. Reunidos em 02 de fevereiro de 2013, no Rio de Janeiro, os subscritores da Ata Política de Fundação da Associação intitulada Movimento Pró Verdade e Justiça Contra os Erros do STF, criada em 30 de janeiro de 2013, também no Rio de Janeiro, em Assembleia Geral conduzida na ocasião por Marcelo Bancalero e secretariada por Lígia Arneiro Deslandes, formalizam neste documento sua plena adesão à criação deste Fórum. Com o objetivo de levar adiante aquilo que está descrito no título deste documento, este Fórum pretende trazer para o seu corpo todas as entidades e pessoas físicas dispostas a abraçar esta causa. Pretendemos assim, que ele se apresente como uma voz a mais dos que se indignaram com a forma com que o julgamento em questão foi conduzido e divulgado pela mídia tradicional. Como já foi revelado em amplas matérias, tanto na mídia impressa alternativa quanto nos sites e redes sociais, a espúria construção desse processo e sua condução em plenário na nossa mais alta corte de Justiça, sob a indisfarçável vigilância da chamada mídia-empresarial, o que vimos foi algo próximo a um achincalhe da nossa Constituição, onde leis, preceitos, ritos e jurisprudências foram simplesmente colocados de lado apenas para que o tal julgamento convergisse para a pura e simples condenação de praticamente todos os réus. - No desdenhar das provas constantes dos Autos que absolviam parte deles e optando por aceitar apenas indícios, suspeitas ou evidências ao invés da prova concreta, o STF aceitou substituir a consagrada "presunção da inocência" pela arbitrária "presunção de culpabilidade", cabendo então aos réus, nessa inversão, o encargo de provarem ser inocentes, no esforço de neutralizar o emprego de uma mal apreendida "teoria do domínio funcional do fato". - No desprezar as auditorias e perícias realizadas por quem de direito e constante dos Autos, para facilitar a tarefa de construção de um enredo de crimes e falcatruas que simplesmente não ocorreram e de um imaginário "dinheiro público" que, em momento algum se fez presente. - No intencional abandono dos testemunhos e declarações em juízo de crimes eleitorais, de fato cometidos, mas que não criminalizariam de forma contundente os réus. - No vergonhoso esforço de fazer coincidir o julgamento com a campanha eleitoral de 2012, sob os holofotes diuturnos da mídia-empresarial, visivelmente interessada na condenação dos réus a qualquer preço. - Na não concessão, pela Primeira Turma do STF, de um habeas corpus substitutivo por considerá-lo "inadequado", justamente o emprego daquilo que é consagrado como a mais nobre ação constitucional em lugar do recurso ordinário. - Ao não atentar para o que preconiza a Corte Interamericana de Direitos Humanos quando afirma ser impróprio que - independentemente de quem seja o ministro -, quem preside a fase de investigação não pode depois participar do julgamento, ou seja, cumprir os papéis de investigador e de juiz. - Da mesma forma, ao não atentar que essa Corte recomenda enfaticamente a aplicação do duplo grau de jurisdição para os réus, uma de suas exigências mais respeitadas. Ao não garantir o direito à segunda instância para 35 dos 38 réus, o STF violou o Pacto de São José da Costa Rica do qual o Brasil é signatário desde 1992. - No desprezar suas recomendações, especialmente aquela que diz respeito ao chamado "controle da convencionalidade", ou seja, quando, ao mesmo tempo em que decidem as causas, os juízes de ofício tem por obrigação analisar, sem que as partes solicitem, os níveis de compatibilidade de normas, atos administrativos e interpretações judiciais de um julgamento em relação às normas do sistema americano de direitos humanos. Um cuidado que os juízes do STF, infelizmente, não tiveram. Por tudo isso o Supremo Tribunal Federal desafiou inúmeros postulados jurídicos que ao longo da nossa História se tornaram caros à nossa Justiça e a esta Democracia que criamos, decidindo assim, empunhar a bandeira de uma contrarrevolução jurídica cujo alcance deixa-nos claro, o desejo de interromper o processo de avanços sociais iniciado com o Presidente Lula, em 2003 e por conseguinte, o de enfraquecer a democracia nascida com a Constituição de 1988. Assim, e da forma como foi conduzido, esse julgamento acabou por criar na sociedade um clima de pré-golpe, em alguns aspectos, semelhante aos ocorridos em Honduras e no Paraguai quando se quebrou a ordem institucional vigente e se depuseram presidentes democraticamente eleitos, à luz de manobras conservadoras e arremedos supostamente constitucionais. Por conta desses argumentos este Fórum tem como propósitos:
1. Não considerar, em hipótese alguma, que o julgamento da AP 470 já tenha se estabelecido como uma "página virada" da História jurídica e republicana deste país. Pelo contrário, queremos que ele seja suspenso, levando-se em conta que, em conformidade com a legislação em vigor, a sociedade civil, onde pontificam juristas de renomada competência, entende que é requisito básico para que os erros apontados, tenham sido eles cometidos por omissão, contradição ou pré-questionamento, sejam então devidamente apurados. 
2. Como antecipamos no preâmbulo desta, incorporar em sua organização toda e qualquer entidade ou pessoa física disposta a abraçar esta causa nos termos do item 1 acima. Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2013 

- Blog Megacidadania - Rio de Janeiro
- Blog Xeque-Mate - São Paulo
- Blog Educom - Rio de Janeiro
- Núcleo José Dirceu - PT 
- Rio de Janeiro - Blog Pôrra Serra 
- Rio de Janeiro 
- Blog MidiaCrucis 
- Rio de Janeiro
- Joylce Dominguez - Rio de Janeiro 
- Blog Juntos Somos Fortes - Espírito Santo 
- Blog Guerrilheiros Virtuais 
- Mato Grosso e Rio Grande do Sul 
- Hilda Suzana Veiga Settineri - Rio Grande do Sul 
- Saroba Settineri - Mato Grosso 
- Blogue do Souza - Rio de Janeiro 
- Blog Crabastos Brasil - Paraná
- Blog Fiscais da Mídia - Brasil

Você pode ser o próximo da lista...
Faça parte da história, não seja apenas figurante como o PIG quer.

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