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sábado, 27 de outubro de 2018

A ESCOLHA É ENTRE SEGUIRMOS VIVENDO, AINDA QUE DE FORMA INSATISFATÓRIA, OU MATARMOS UNS AOS OUTROS PELAS RUAS

"O anseio meu nunca mais vai ser só
Procura ser da forma mais precisa
O que preciso for
Pra convencer a toda gente
Que no amor e só no amor
Há de nascer o homem de amanhã"
(Geraldo Vandré, Bonita)
A decisão que estaremos tomando neste domingo (28) transcende ideologias. É uma opção entre seguirmos vivendo, ainda que de modo insatisfatório, ou nos matarmos uns aos outros pelas ruas.

Temos, de um lado, o representante de um partido de esquerda que deixou de verdadeiramente lutar contra os poderosos desta sociedade, limitando-se a tentar ser por eles aceito como sócio minoritário. Não é, nem de longe, o governo que eu quero.

Só que, do outro lado, está um amontoado de ferrabrases alucinados por imporem ao restante da sociedade, a ferro e fogo, seus valores e modo de ser, numa esquisita associação com os oportunistas de sempre e os piores fisiológicos do esgoto da política brasileira.

Com o Fernando Haddad corremos o risco de voltar ao pacto dos explorados com os exploradores que perdurou enquanto Lula era presidente da República, no qual o primeiro contingente cedia muito e recebia em troca algumas migalhas, enquanto o segundo contingente cedia um tiquinho e recebia em troca privilégios injustificados e uma relativa paz social.

Com o Bolsonaro a promessa é de turbulências de todo tipo, com hordas caçando quem pensa, age, transa ou tem cor diferente, além de previsíveis confrontos com o Legislativo e o Judiciário quando suas propostas inconsequentes esbarrarem na dura realidade dos fatos e a opção for abandoná-las ou enfiá-las pela goela da sociedade adentro à base da porrada nas instituições e nos cidadãos.

Teríamos, reunidos num governo só: 
— a índole irascível de um Jânio Quadros, que não suportava o questionamento de seus planos mirabolantes e acabou tentando obter poderes ditatoriais mediante um autogolpe desastrado;
— a falta de um verdadeiro partido de sustentação, que obrigou Fernando Collor a montar um amplo esquema de corrupção para agraciar seus companheiros de primeira hora e saciar o apetite pantagruélico dos parlamentares de aluguel, até que os partidos poderosos uniram-se para dar um fim ao seu mandato; e
— a crassa incompetência econômica de Dilma Rousseff, principal responsável pela pior recessão brasileira de todos os tempos. 

Não é preciso ser nenhum Nostradamus para vaticinar que seria mais um governo sem prazo de validade de um quadriênio (só por milagre completaria um único ano!). 
Tão logo os iludidos pela pregação fantasiosa/rancorosa de Bolsonaro caíssem em si, constatando que os problemas antigos não estariam sendo resolvidos e muitos novos sendo criados, as cobranças começariam, depois as manifestações de rua, depois a repressão, depois mais revolta, depois mais repressão, até chegarmos ao caos, talvez a um autogolpe, talvez a um golpe militar. 

Este último é antiquado? Já parecia ser página virada em 1964, pelo menos em termos de grandes nações, mas reabrimos o ciclo e muitos outros vieram na esteira!

Enfim, votar contra Bolsonaro é o primeiro passo para o apaziguamento da sociedade brasileira, quando ela completa quatro anos perdidos por causa de um radicalismo que detona tudo e nada constrói, criando um ambiente tão desfavorável aos investimentos que a economia permanece indefinidamente patinando sem sair do lugar, enquanto o povo sofre e se desespera com uma penúria sem fim.
Sei que a decadência irreversível do capitalismo atingiu um novo patamar e não conseguiremos sequer reeditar a pequena melhora da década passada, mas ainda há como o sistema ao menos oferecer um respiro para os mais pobres recuperarem o fôlego. E nem isto teremos com o país em chamas, a consequência lógica da sociopatia extremada de Bolsonaro e o furor homicida de suas hordas de seguidores, caso o louco venha a assumir a administração do hospício.

Já deixamos pelo caminho muitos valores fundamentais da vida civilizada ao longo desta década maldita. Agora, a porta que se abre é para sairmos definitivamente da civilização, trocando o amai-vos uns aos outros pelo odiai-vos uns aos outros e por matai-vos uns aos outros.

Amanhã poderemos ter nossa última chance de impedir que o Brasil vire um péssimo lugar para se viver nos próximos anos e até sabe-se lá quando.

Temos nas mãos o nosso destino, o daqueles a quem amamos e o dos que virão depois de nós. Se cedermos à tentação de um desabafo inconsequente, não só estaremos brincando com fogo, mas condenando todos os brasileiros a se queimarem também! (Celso Lungaretti)

terça-feira, 24 de outubro de 2017

MINO CARTA SE VÊ COMO DEUS REVELANDO A VERDADE SAGRADA. E O RESTO DO MUNDO O VÊ COMO NAPOLEÃO DE HOSPÍCIO.

Incorrigível, Mino Carta volta a engrossar o lobby italo-brasileiro na caça a Cesare Battisti, em besteirol  publicado na Carta Capital e reproduzido pela Folha de S. Paulo, com o evidente objetivo de influenciar a decisão que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal tomará amanhã (24), ou salvando o escritor da tramoia eivada de ilegalidades com que se pretende entregá-lo à vendeta italiana ou repetindo a ignóbil decisão adotada em 1936, quando autorizou a extradição de Olga Benário para a Alemanha nazista.

Quando li o texto do Mino, tão rancoroso quanto inconsistente, pensei até em refutá-lo ponto por ponto. Mas, isto caberia caso houvesse algo a refutar. Não há nada. 

É uma narrativa que não se sustenta em evidência nenhuma, testemunha nenhuma, comprovação nenhuma, citação nenhuma. Apenas na megalomania desmedida de um indivíduo que pensa ser tão superior aos comuns mortais a ponto de apenas dar a público o que, no seu entender, é a verdade definitiva e incontestável, ponto final. Chamavam-no, não sem um tanto de ironia, de imperador, mas ele já ultrapassou tal estágio. Agora seu discurso é de quem, intimamente, acredita ser Deus. Pena que, para a maioria dos leitores dotados de espírito crítico, ele não passe de um Napoleão de hospício...

Eis a tábua dos 10 mandamentos ditados por Mino Carta para serem entregues à plebe ignara, que os deve aceitar sem o mais ínfimo questionamento, decorá-los e depois repeti-los com muita fé e devoção:
1º que os biógrafos estão todos errados e o Cesare não teria nascido e sido criado numa família comunista;
2º que, também na contramão de tudo que autores isentos já publicaram, ele teria sido um criminoso comum, só se politizando na prisão; 
3º que, nos anos de chumbo, a Itália teria continuado a ser um Estado democrático de Direito e não a democracia com áreas cinzentas a que se referiu com muita propriedade Tarso Genro (havia eleições, as instituições funcionavam, mas a Justiça e a polícia agiam como nas piores ditaduras, o que foi reconhecido até pelo grande Norberto Bobbio); 
4º que não teriam ocorrido arrependimentos arrancados sob torturas na Itália, sendo, portanto, mentirosos todos quantos denunciaram maus tratos, todos os que os documentaram e todas as entidades de defesa dos direitos humanos que cansaram de protestar contra as sevícias e as mortes delas decorrentes; 
5º que os jovens militantes de esquerda não teriam aderido à luta armada em razão do seu profundo desencanto com a traição histórica cometida pelo Partido Comunista Italiano ao se mancomunar com a reacionária, corrupta e mafiosa Democracia Cristã, mas sim por instigação da eterna vilã, a CIA (!!!); 
6º que Battisti não correria perigo se extraditado para a Itália, embora carcereiros tenham declarado à imprensa que ansiavam por matá-lo e um ministro de Estado haja afirmado quase a mesma coisa, babando de ódio; 
7º que os processos italianos dos anos de chumbo teriam sido "conduzidos por uma Justiça independente dentro de um conceito democrático inquestionável", embora as leis de exceção vigentes naquele melancólico período possibilitassem até que um suspeito permanecesse em prisão preventiva (sem haver sofrido condenação nenhuma, portanto) durante 10 anos e meio (!!!), tendo sido revogadas quando a Itália acordou de sua histeria antibrigadista; 
8º que os Proletários Armados pelo Comunismo assaltariam "para garantir seu sustento (!!!) e não para retaliar ultradireitistas culpados de atos violentos (nem nos delírios dos promotores italianos encontramos afirmação tão estapafúrdia, é a história reescrita ao sabor dos preconceitos!): 
9º que o relatório mais tendencioso jamais apresentado por um ministro em toda a história do STF, o de Cezar Peluso 100% contra Battisti, em 2009, teria sido um "impecável pronunciamento"; 
10º e que eu, apelidado de "setores da chamada esquerda nativa", teria encarado o "terrorismo como um movimento de resistência similar à luta armada em que alguns brasileiros se engajaram contra a ditadura" (o que nunca declarei, tendo apenas constatado que aqueles equivocados contestadores italianos, levados ao desespero pela traição histórica do PCI, sofreram uma repressão que, em tudo e por tudo, se assemelhou ao festival dos horrores dos DOI-Codi's e aos julgamentos farsescos que tinham lugar nas auditorias militares).
Já que o Mino não se deu sequer ao trabalho de tentar comprovar qualquer um destes disparates (tarefa impossível!), deixo aos leitores as conclusões. Que necessidade eu teria de repisar o que já é do conhecimento de todos os que procuram informar-se com autores isentos?

Encerro com a reedição de um artigo meu de abril de 2014, que considero muito relevante neste instante, por dizer tudo que se precisa saber sobre a autoridade moral que Mino Carta não tem para deitar falação sobre Cesare Battisti:

"ENQUANTO MALHÃES LANÇAVA CORPOS EM RIOS, 
MINO CARTA BATIA BUMBO PARA MÉDICI"

Em 1970 ele escrevia editoriais puxando o saco...
Quando Mino Carta fez de sua revista um house organ no pior sentido da palavra, infestando-a de textos panfletários e lobistas que secundavam a caça a Cesare Battisti deflagrada por Silvio Berlusconi, cansei de desafiá-lo para defender sua postura inquisitorial numa polêmica.

Adivinhava que se acovardaria, como sempre se acovardou. 

Já amarelara em 2004, quando uma repórter da Carta Capital me entrevistou sobre o 25º aniversário da Lei da Anistia e ele ordenou, na enésima hora, que fossem suprimidas todas as referências ao meu nome. 

Também naquela ocasião mandei uma veemente contestação da atitude despótica que, com a mesma prepotência dos censores da ditadura, ele tomou.

Em vão: não deixou que publicassem, nem respondeu. Estava ciente de que todo seu poder de nada valeria num confronto de textos, pois eu pulverizaria facilmente sua algaravia pomposa. 

A que se devia tal antipatia gratuita? É simples: ele odeia os contestadores de 1968. Sempre nos detestou. Como boa parte dos comunistas da velha guarda, naquele ano decisivo ele se posicionou, junto com os partidões da Itália e da França, do outro lado da barricada. Entre as forças da ordem e os jovens rebeldes, ficou com as primeiras.
...do ditador mais sanguinário de todos.

E contraiu ódio eterno pelos verdadeiros esquerdistas, que expuseram a cumplicidade dos PC's com a burguesia (o PC francês tudo fez para minar o apoio dos operários à revolução que já estava nas ruas, enquanto o italiano compartilhou o poder com ninguém menos que a Democracia Cristã, podre até a medula).

Então, mesmo sem ter identificação ou simpatia pelo Demétrio Magnoli, não posso deixar de aplaudir as estocadas certeiras que ele deu no Mino Carta, na Folha de S. Paulo.

Começa citando a ode ao golpe de 1964 que o próprio Mino fez publicar na Veja de 1º de abril de 1970 (ou seja, o editorial que ele assinava com suas iniciais, MC), ajudando os milicos a soprarem as seis velinhas:
"Propostos como solução natural para recompor a situação turbulenta do Brasil de João Goulart, os militares surgiram como o único antídoto de seguro efeito contra a subversão e a corrupção (...). 
Mas, assumido o poder, com a relutância de quem cultiva tradições e vocações legalistas, eles tiveram de admitir a sua condição de alternativa única. E, enquanto cuidavam de pôr a casa em ordem, tiveram de começar a preparar o país, a pátria amada, para sair da sua humilhante condição de subdesenvolvido. Perceberam que havia outras tarefas, além do combate à subversão e à corrupção —e pensaram no futuro". 
Como polemista, Magnoli fez picadinho...
Hoje, muitos companheiros desavisados mostram deferência e respeito por esse sujeitinho que via os Ustras e Curiós como "único antídoto de seguro efeito contra a subversão e a corrupção" (exatamente a desculpa esfarrapada que utilizaram para a usurpação do poder), atribuía-lhes relutância em incidirem nas práticas hediondas (todos que passamos pelas câmaras de tortura podemos afiançar que, sádicos como eram, eles extraíam visível prazer do que faziam), louvava a preocupação deles com o futuro (qual, a de assegurarem a própria impunidade antes de serem enxotados?) e a firmeza com que botavam "a casa em ordem" (nela impondo a paz dos cemitérios!)

Espero que doravante passem a ser mais seletivos em suas devoções, não engolindo gato por lebre.

Enfim, está certíssimo o Magnoli ao jogar na cara do Mino o seguinte:
"Enquanto Paulo Malhães lançava corpos em rios, Mino Carta batia bumbo para Médici.
...do lobista do Berlusconi.
A censura não tem culpa: os censores proibiam certos textos, mas nunca obrigaram a escrever algo.  
Os proprietários da Abril não têm culpa (ou melhor, são culpados apenas pela seleção do diretor de Redação): segundo depoimento (nesse caso, insuspeito) de um antigo editor da revista e admirador do chefe, hoje convertido, como ele, ao lulismo, Carta dispunha de tal autonomia que os Civita só ficavam sabendo do conteúdo da Veja depois de completada a impressão".
Desta vez, mesmo que encontre uma insuspeitada e até agora inexistente coragem, de nada lhe adiantará. Não existe resposta nem justificativa possíveis.

sábado, 2 de setembro de 2017

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: PARA ONDE FORAM 97,9% DOS RECURSOS DESTINADOS ÀS REPARAÇÕES?

Para quem espera há mais de dez anos uma indenização retroativa que a Lei mandava pagar em 60 dias, foi simplesmente chocante tomar conhecimento (vide aqui) de que, durante todo esse tempo, a União só gastava 2,1% da dotação orçamentária existente para as reparações a ex-presos políticos. 

Ou seja, tudo leva a crer que o parcelamento era desnecessário e que os anistiados que a ele aderiram de boa fé fizeram um péssimo negócio, ao, sob falso pretexto, concordarem em ver diluído por quase oito anos o que deveriam ter recebido de imediato.

Pior ainda foi o tratamento punitivo adotado contra quem se recusou a assinar tal Termo de Adesão e passou a ser perseguido encarniçadamente pela Advocacia Geral da União, que moveu céus e terras para retardar o cumprimento da Lei específica e de várias sentenças de julgamentos de mérito.

A revelação de que, nos dez primeiros anos, havia R$ 8,1 bilhões disponíveis para honrar tais débitos e a União só utilizou R$ 168,3 milhões, nos faz perceber que:

— provavelmente teria sido possível pagar a todos nós no prazo legal de 60 dias;

— que há dois pontos importantes a serem esclarecidos, o de qual terá sido o verdadeiro motivo de a União haver adotado caminho tão sinuoso e o de onde foram, afinal, parar tais recursos (caso hajam sido realocados para outras finalidades, temos o direito de saber o que foi considerado mais importante do que nossos tormentos e aflições!); 

— que os governantes do período, enquanto publicamente rasgavam seda para os ex-resistentes que sofremos o diabo na luta contra a tirania, longe de nossas vistas nos prejudicavam terrivelmente.

De resto, reproduzo abaixo o trecho do acórdão no qual o ministro Edson Fachin, depois de elogiar a participação no processo, como amicus curiae, da Associação Brasileira de Anistiados Políticos, citou trechos do documento incorporado ao processo pela Abap, para em seguida, considerando-os corretos, deles extrair suas conclusões:
"... as Leis Orçamentárias Anuais de 2004 até 2013 previram R$ 8.061.222.869,00 para o pagamento de anistiados políticos. 
Segundo o Portal da Transparência, o valor total gasto de 2004 até 2013 com anistiados políticos corresponde a R$ 168.281.869,60. 
Em outras palavras, 2,1% do total previsto nas leis orçamentárias atuais para indenização de anistiados foram efetivamente gastos, segundo as informações do próprio governo federal. Portanto, os outros 97,9% restantes representam valores disponibilizados e não pagos.
...Para afastar qualquer dúvida quanto à exatidão dos valores informados no Portal da Transparência, foi realizada consulta à Controladoria Geral da União sobre os dados contidos no sistema e forma de pesquisa. Em resposta, a CGU informou que as informações referentes aos gastos com os anistiados políticos encontram-se corretas, exatas". 
Segundo Fachin, colheu-se de tais informações a comprovação do "modo de agir omissivo adotado pela Administração Pública, chegando-se a aduzir até mesmo que nunca teria havido ação orçamentária específica destinada ao pagamento integral dos efeitos financeiros retroativos".

E concluiu: 
"...desde 2010 no que se refere aos anistiados militares e desde 2012 em relação a todos aqueles submetidos ao regime especial do anistiado político, verifica-se que não se tem previsto nas leis orçamentárias da União ação específica voltada ao pagamento dos valores retroativos devidos a título de reparação econômica, salvo para aqueles que se submeteram, voluntariamente, ao regime de parcelamento do pagamento mediante Termo de Adesão... 
Verifica-se, portanto, grave omissão ao dever de planejar ínsito à própria noção de orçamento público..."

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

EM NOME DO ESPÍRITO DE JUSTIÇA: CARTAS ABERTAS DE CELSO LUNGARETTI E DALTON ROSADO À ADVOGADA GERAL DA UNIÃO.

Ilma. Sra.
Grace Maria Fernandes Mendonça
Advogada Geral da União
Brasília - DF

Prezada senhora,

em 1970, aos 19 anos de idade, tive meus direitos humanos e civis duramente atingidos pelo arbítrio que se estabelecera no País: quase morri sob torturas; meu tímpano foi estourado, o que me causou perda de audição e labirintose pelo resto da vida; e fui coagido, em circunstâncias extremas, a uma exposição negativa que me tornou alvo de estigmatização pelas décadas seguintes, colocando-me em grande desvantagem na carreira profissional e afetando meu convívio social.

Já lá se vão 47 anos que ocorreram os fatos geradores de tais lesões aos meus direitos; e, mesmo assim, continuo à espera de receber integralmente a reparação que o Estado brasileiro me concedeu, por meio de portaria do ministro da Justiça, em outubro de 2005.

Isto se deve a uma postura simplesmente inexplicável e injustificável da Advocacia Geral da União, que tem me combatido como um inimigo a quem lhe coubesse ou derrotar, ou (adiando indefinidamente o desfecho da pendência) levar ao amargor e ao desespero.

Isto porque as normas da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça estabeleciam que, quando houvesse indenização retroativa a ser paga, a União deveria fazê-lo no prazo de 60 dias.

Após esperar em vão durante 15 meses, entrei com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (0022638-94.2007.3.00.0000) e a AGU, no exercício de suas atribuições, o contestou, embora fosse a chamada missão impossível: o débito já fora assumido pela União e as condições em que deveria ser honrado estavam definidas com total clareza. 

Não obstante, a União primeiramente o ignorou de forma olímpica, depois impôs aos credores um pagamento em parcelas mensais (que deveriam ser zeradas até o último dia de 2014) altamente desvantajoso e até humilhante, pois não se tratava de uma esmola pela qual devêssemos mostrar humilde gratidão, mas sim da penitência de um Estado que se prostrou durante duas décadas a tiranos, deixando-nos entregues a carniceiros e permitindo que nossas vidas fossem feitas em frangalhos.

A grande maioria dos anistiados (muitos milhares), temendo retaliações, condescendeu. Sobraram umas poucas dezenas que insistiram em ver respeitado seu pleno direito. Eu mantive o mandado de segurança que já estava tramitando e acabei sendo mesmo extremamente retaliado: meu processo se tornaria uma história sem fim, como consequência da conduta da AGU (além, é claro, da lerdeza característica da Justiça brasileira). 
O julgamento do mérito da questão só ocorreria quatro anos depois, em 23/02/2011, quando todos os ministros concederam a segurança, acompanhando o voto do relator Luiz Fux.

A AGU, no entanto, insistiu em tentativas de mudar a decisão, sem reais possibilidades de êxito, como se evidenciou nos julgamentos que elas suscitaram: em 26/11/2014 e 08/04/2015, meu direito foi confirmado, sempre por unanimidade.

Finalmente, por meio de recurso extraordinário, a AGU conseguiu que o desfecho do meu processo individual no STJ, iniciado em fevereiro/2007, fosse colocado na dependência da decisão de um processo coletivo cujos autores eram outros (2007/99245) e que tramitava paralelamente no Supremo Tribunal Federal desde junho de 2006. Isto somente serviu para alongar minha agonia, pois a decisão do STF, no final do último mês de novembro, seria também unânime... e incisiva, conforme se constata na ata:
1) Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo;  
2) Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias... 
Não relatarei, para não soar piegas, todo o padecimento que causou, a mim e a meus dependentes, uma duração tão aberrante em se tratando de um mandado de segurança. 

Mas, devo enfatizar a extrema desigualdade de forças entre um cidadão que luta (como reconheceu o STF) por seu direito líquido e certo e a equipe de eminentes juristas que, a serviço da União, utilizou todo seu arsenal jurídico para protelar o desfecho mais do que óbvio; o despropósito em haver sido dada continuidade à batalha legal mesmo depois de os anistiados que concordaram com o parcelamento terem seus débitos zerados, o que caracteriza a imposição de tratamento desigual a iguais; e o próprio fato de que, em todos os procedimentos jurídicos, não tem sido levada em conta a prioridade que a Lei concede aos idosos (deveríamos ser poupados do estresse causado por duração tão excessiva de um processo, com risco até de morrermos antes de vê-lo finalizado).

Em nome do espírito de Justiça que deve também nortear a atuação da AGU e levando em conta que os encaminhamentos relatados ocorreram antes de sua ascensão a Advogada Geral, faço-lhe um apelo: tome as providências ao seu alcance para abreviar o meu sofrimento. que já durou muito mais do que deveria.

Nosso maior patrimônio, que perdura após nossa passagem pela vida, é a imagem e o exemplo que legamos aos pósteros. Tenho a esperança de que, entre omitir-se face à injustiça ou acudir um injustiçado, a Sra. tomará a decisão correta.

Respeitosamente,

CELSO LUNGARETTI
Em: 14/08/2017    

São Paulo, 14 de agosto de 2017.

À
AGU – Advocacia Geral da União
ATT. da MD Dra. Grace Mendonça
Brasília – DF

Prezada Senhora, 

a defesa da União, obviamente, não significa o patrocínio judicial de injustiças e, muito menos, a protelação do cumprimento de sentenças judiciais por meio de intermináveis recursos em causas cujo mérito esteja sobejamente apurado. Assim, qualquer argumento protelatório numa causa humanitária como a que abaixo nos referimos, mais não é do que a corroboração do cometimento de uma injustiça praticada pelo Estado ao tempo do regime de exceção. O Estado de Direito não deve ser consentâneo com o Estado de exceção.

O caso Celso Lungaretti, relativo à indenização de anistiado político com lesão irreversível (processo 99.245, ano 2007), com mais de 10 anos de tramitação, já percorreu todas as instâncias recursais obtendo provimento por unanimidade em todas elas, além de ter percorrido, também, e com idêntico sucesso, instâncias paralelas (mandado de segurança 0022638-94.2007.3.00.000, relator Ministro Lux Fux, sob a presidência do Ministro Teori Zavascki), sem que o seu direito à indenização seja efetivamente exercido.

Douta Produradora, 

Não deixe que o arbítrio do regime de exceção encontre guarida na vigência do Estado de Direito sob o manto de uma judicialização processual que contraria todo o sentido de responsabilização do Estado pela prática de arbitrariedades praticadas por seus agentes auto-instituídos no poder pela força num tempo de obscurantismo.       
Não deixe que pretensas prioridades econômicas do Estado, próprias a um período de depressão econômica, sejam instrumentalizas para o descumprimento de decisões judiciais que refletem a responsabilidade estatal, principalmente quando este Estado esteve nas mãos do arbítrio, porque a compreensão que devemos ter é a de que a pessoa do governante deve estar sempre em plano inferior àquilo que deve representar o governo do Estado subvencionado pelo povo por meio dos impostos. 

Consideramos que a função da Advocacia Geral da União não é defender o Estado em razão de suas dificuldades econômicas causadas na maior parte por um modo de produção que se tornou anacrônico por suas próprias contradições funcionais, agravadas pela corrupção praticada por agentes públicos cujos números bilionários afrontam a dignidade dos cidadãos comuns e daqueles que, amparados por decisões judiciais, se veem privados do gozo dos seus direitos amplamente discutidos e morosamente decididos.

Celso Lungaretti tem sido duplamente atingido em razão de sua luta pelos direitos humanos ao longo de sua existência, seja pelas sequelas físicas e psicológicas de que foi vitima, ou seja, ainda, pela segregação profissional própria a quem não se dobra aos interesses do capital, combatendo sem conciliação a barbárie proporcionada pela dinâmica de uma lógica social segregacionista, ou ainda, combatendo os equívocos e desvios da esquerda com coragem e apontando as correções de rumo que julga ser necessárias. 

É em razão da solidariedade humana a um combatente que assino a presente carta aberta de modo a que fique explicitado o nosso inconformismo com a injustiça contra justamente uma pessoa que se coloca corajosamente ao lado dos que sofrem injustiças.

Sem mais, reitero meus protestos de respeito e consideração.

Cordialmente, 

Dalton Rosado 

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

CARTA ABERTA À MINISTRA CARMEN LÚCIA, PRESIDENTE DO STF E DO CNJ.

Ilma. Sra.
Carmen Lúcia
Ministra presidente do Supremo Tribunal Federal
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Brasília - DF

Prezada senhora,

esta carta é aberta, mas não como uma forma de pressão ou por intenção de tornar a mensagem agressiva. O motivo é mais corriqueiro: a gritante injustiça que sofro há dez anos e meio me conduziu a uma situação dramática, com os problemas financeiros atingindo o ápice ao mesmo tempo em que um tratamento de saúde provavelmente me deixará debilitado no momento em que mais precisarei estar lutando com todas as forças por minha subsistência e pela dos meus entes queridos. Então, é a urgência que me faz utilizar tanto os canais convencionais quanto este, na esperança de que meu pedido de socorro não se perca no cipoal burocrático nem demore uma eternidade para chegar ao seu conhecimento.

Coube-lhe presidir o julgamento do processo 2007/99245, referente a pagamento imediato de indenização a anistiados políticos. Pelo fato de a sentença ter sido unânime e pela indignação que se percebe na própria ata ("a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União (...) caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo", etc.), fica perfeitamente evidenciado o quanto a União andou errada ao utilizar todo seu arsenal jurídico para postergar um pagamento que, pelas normas do programa respectivo, deveria ter sido efetuado em até 60 dias após a publicação da portaria do ministro da Justiça.

Mas, se foi só em novembro de 2016 que o Supremo julgou tal processo (iniciado em 26/06/2007) de pleito coletivo de vários anistiados, o meu mandado de segurança individual (0022638-94.2007.3.00.0000) vinha tramitando paralelamente no Superior Tribunal de Justiça durante período quase idêntico (desde 08/02/2007) e o julgamento do mérito da questão se deu em 23/02/2011, quando, sob a presidência do ministro Teori Zavascki, todos os ministros concederam a segurança, acompanhando o voto do relator Luiz Fux.

Mesmo assim, a União continuou tentando mudar a decisão, o que levou a mais dois julgamentos, em 26/11/2015 e 08/04/2015, nos quais meu direito continuou sendo confirmado por unanimidade.
Finalmente, mediante recurso extraordinário, a União conseguiu que o desfecho do meu caso fosse colocado na dependência da decisão do STF relativa ao processo 2007/99245, no qual apresentou a mesmíssima argumentação legal e obteve o mesmíssimo resultado: todos os ministros ficaram contra!

Sou apenas jornalista e defensor dos direitos humanos, mas, exercendo tais atividades durante décadas, adquiri suficientes conhecimentos das leis e das práticas jurídicas para saber que é, no mínimo, inusitado tamanho empenho em não aceitar derrotas tão contundentes, prolongando tanto quanto possível batalhas legais de antemão perdidas. E, dada a disparidade de forças entre a União e um mero cidadão, ouso dizer que estou sofrendo abuso de poder. 

Se já foi discutível o não encerramento do processo com o julgamento do mérito, parece-me indiscutível que ele deveria ter terminado no dia 31/12/2014, data que a própria União estipulou, em mensagem enviada pelo correio em fevereiro de 2007, para zerar todos os débitos para com os que já éramos anistiados e, segundo as portarias ministeriais, tínhamos a receber a indenização retroativa.

Tal mensagem foi, na verdade, um mero documento legal que deveríamos enviar de volta assinado, aceitando que nosso crédito fosse pago em parcelas mensais juntamente com a pensão vitalícia (estabelecia também que, caso a quitação total não corresse até o último dia de 2014, o valor restante seria então depositado de uma só vez). 

Ora, tendo a União assumido o compromissos de pagar a todos até tal data, o bom senso indica que o objeto da disputa jurídica deixou de existir neste mesmo dia e os créditos dos que ingressaram nos tribunais deveriam também ter sido honrados, com a retirada das contestações jurídicas que retardavam o único desfecho possível do caso. Infelizmente, não foi o que aconteceu.

Então, ainda como leigo que sou, mas angustiado no limite extremo por estar tendo há tanto tempo minha vida desestruturada por tamanha delonga, peço-lhe, esperançosamente, que avalie tudo isto e, se for o caso, tome providências para corrigir as injustiças que tenham sido cometidas.

Respeitosamente,

CELSO LUNGARETTI

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

ESTOU SENDO RETALIADO HÁ 10 ANOS POR RESISTIR AOS ULTIMATOS DOS PODEROSOS. E CHEGANDO AO LIMITE.

Num país em que os direitos do cidadão fossem respeitados pelo Estado, certamente causaria estupefação a série enorme de irregularidades e abusos de poder que vêm desestruturando a minha vida há nada menos do que 11 anos e 8 meses. Depois de suportar durante tanto tempo a privação de recursos financeiros que têm feito imensa falta a mim e aos meus entes queridos, vejo-me obrigado a trazer o assunto a público.

A portaria nº 1.877 do ministro da Justiça, datada de 30/09/2005, estabeleceu que eu deveria receber uma indenização retroativa por conta dos danos físicos, psicológicos, morais e profissionais que a ditadura de 1964/85 me causou com torturas e outras práticas ilegais. 

E não foram poucos: desde uma lesão permanente sofrida em junho de 1970, que me compromete a audição além de causar crises periódicas de labirintose, até danos à minha imagem que desde então me dificultaram o convívio social e a trajetória profissional. Quando meu caso foi julgado pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça em 2005, o relator declarou que, dentre milhares de anistiandos cujos processos já haviam passado pelo colegiado, o mais atingido em seus direitos havia sido eu, pois, além das consequências habituais das torturas, a ditadura me tornara alvo de estigmatização.

A pensão vitalícia que a União então me concedeu sempre foi insuficiente para cobrir todas as despesas com minha família atual e dependentes de uniões anteriores, mas, para compensar, a indenização retroativa correspondente me permitiria sair do aluguel e obter um equilíbrio financeiro. Só que a União simplesmente desobedeceu a Lei nº 10.559/2002, cujo artigo 18º estabeleceu o prazo de sessenta dias para o pagamento do retroativo. 

Ou seja, se os agentes do Estado cumprissem tal lei, desde 30 de novembro de 2005 eu estaria tendo uma maturidade tranquila, após uma vida inteira de lutas. Não a tenho até hoje.

Minha pensão começou a ser paga em janeiro de 2006 e nenhuma satisfação foi dada, a mim e aos demais anistiados, sobre o calote do retroativo. Então, em fevereiro de 2007, entrei com mandado de segurança (nº 0022638-94.2007.3.00.0000) para fazer valer meu direito.

Nem uma quinzena depois, a União enviou aos anistiados um documento para assinarem e devolverem, no sentido de que estariam abrindo mão voluntariamente do recebimento imediato do retroativo, aceitando que fosse diluído em parcelas mensais, a serem integralmente pagas até o último dia de 2014. 

Nenhuma justificativa. Nenhuma explicação. Nenhum pedido de desculpas. Um ultimato implícito, como se continuássemos sob uma ditadura. 

Para quem aos 17 anos decidira arriscar a vida numa luta desigual contra os poderosos e sua arrogância, uma imposição impossível de acatar aos 56 anos. Suportei os piores tormentos porque a auto-estima sempre me impeliu a sobreviver para continuar lutando; não conseguiria viver sem ela, então mantive o mandado de segurança. E há mais de 10 anos venho sendo retaliado por isto.

A AGU (Advocacia Geral da União), que, além de sua incumbência de defender a União, tem também um compromisso com a realização da justiça, preferiu encarar-me o tempo todo como um inimigo impossível de derrotar, mas ao qual poderia impor uma verdadeira via crucis alongando os trâmites e evitando indefinidamente o desfecho do caso.

Assim, em fevereiro de 2011, a AGU perdeu por 9x0 o julgamento do mérito da questão. Entrou com dois embargos de declaração, rechaçados por 8x0 (novembro de 2014) e 8x0 (abril de 2015). Finalmente, mediante recurso extraordinário, conseguiu em agosto de 2015, que a decisão do meu caso ficasse pendente do veredito do Supremo Tribunal Federal em processo semelhante (2007/99245), suscitado por outros anistiados, que vinha tramitando paralelamente ao meu durante quase todo esse tempo, já que iniciado quatro meses depois .

Utilizando a mesmíssima argumentação legal que fora derrotada três vezes por unanimidade no STJ, a AGU sofreu em novembro de 2016 nova derrota unânime no plenário do STF, em julgamento presidido pela ministra Carmen Lúcia, cuja decisão foi das mais contundentes, vindo ao encontro do que eu sempre sustentara, conforme se constata nos trechos que grifei:
1) Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo;  
2) Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias;  
3) Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte. 
Ainda que a disputa haja tido o desenlace correto, é importante observarmos que o mandado de segurança é um instrumento jurídico que deveria sanar rapidamente os abusos de poder cometidos por autoridades contra pessoas físicas ou jurídicas, tanto que tem prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. 

No entanto, o julgamento do mérito da questão só se deu 4 anos e 9 meses após o início do processo. A sentença foi tão categórica que até um leigo percebia que seria inexoravelmente mantida, mas a AGU fez questão de consumir mais 3 anos e cinco meses com embargos de declaração sem a mínima possibilidade real de prevalecerem; depois, por meio de um recurso extraordinário, conseguiu fazer com que tudo praticamente voltasse à estaca zero e fosse julgado de novo no STF, no qual o entendimento acabaria sendo idêntico ao do STJ, mas lá se foram outros dois anos. 
Perdendo, a AGU obteve uma vitória de Pirro: infernizou minha vida no limite extremo. Ganhando, sofro e vejo os meus entes queridos sofrerem. A justiça está sendo desvirtuada.

O pedido de que fosse respeitado o Estatuto do Idoso, por mim feito em 2012, também não produziu efeitos práticos e os trâmites continuaram letárgicos. Assim, chegando aos 67 anos, continuo sem receber a indenização que me foi concedida em função de abusos que sofri quando tinha 19 anos. Quanto tempo ainda precisarei sobreviver para tê-la em mãos e poder não só livrar-me das preocupações que ora me tiram o sono, como também encaminhar o legado que quero deixar às minhas crianças?

E, em algum ponto do caminho se extraviou a igualdade de todos perante a lei, assegurada pelo art. 5º da Constituição. Pois, tendo a União se comprometido a zerar até o final de 2014 os débitos que tinha para com os anistiados que aceitaram o parcelamento, não poderia jamais insistir em, depois disto, continuar dificultando de tudo que é jeito o pagamento aos que recusaram o parcelamento. Era o momento de, em nome da justiça, desistir dos procedimentos que objetivavam apenas protelar o desfecho juridicamente inevitável.
PRECISO DE UMA FORÇA PARA NÃO MORRER NA PRAIA
.
Não sei quanto tempo ainda levará até que a sentença favorável do STF produza seus efeitos (a ata foi publicada no ano passado, mas a sentença ainda está por ser redigida); daí minhas dificuldades atuais, com risco cada vez maior de insolvência. 

Estou, portanto, invocando a solidariedade dos companheiros de ideais e dos cidadãos que ainda se indignam com as injustiças e os abusos de poder, que poderão ajudar, dependendo de seus contatos, disponibilidades e possibilidades, das seguintes formas:
1) dando-me oportunidade de voltar a exercer meu ofício de jornalista, seja na imprensa propriamente dita, seja na comunicação empresarial ou governamental, pois continuo plenamente apto para tanto e tenho no passado uma longa e vitoriosa carreira nessas três áreas de atuação, antes que preconceitos com relação a idade e posicionamento ideológico me afastassem do mercado; 
2) colocando meu caso em evidência na imprensa e nas redes sociais; 
3) intercedendo junto a autoridades que possam abreviar o desfecho, até para compensar as infinitas delongas que têm marcado a tramitação; 
4) concedendo-me empréstimos para pagamento quando receber o retroativo ou, pelo menos, sair do sufoco atual; ou 
5) com depósitos de qualquer valor na conta corrente nº 001-00020035-2, agência 2139, da Caixa Econômica Federal (banco 104), em nome de Celso Lungaretti (CPF 755.982.728-49). 
Mais informações: lungaretti@gmail.com - cel. (11) 94158-6116.
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