sexta-feira, 16 de outubro de 2015

VALE TUDO PARA DESQUALIFICAR BICUDO, ATÉ ATRIBUIR-LHE SENILIDADE!!!

O homem que derrotou o Esquadrão da Morte...
Eartigo publicado nesta 5ª feira (15/10) no Brasil 247, a colunista Tereza Cruvinel ignorou não só as boas práticas jornalísticas como as mais elementares noções de civilidade, educação, respeito pessoal e deferência para com as pessoas idosas, ao indagar, já no título, se Bicudo está senil?.

E, no primeiro parágrafo, consumou a tentativa de desqualificação de um dos maiores heróis da resistência jurídica à ditadura militar, lastreada tão somente no preconceito em relação à sua idade (93 anos), já que não aponta nele nenhum comportamento característico da senilidade, apenas reprovando suas opiniões. Ou seja, pretendeu intimidá-lo por dele discordar, e o fez lançando uma suspeição que não tinha competência para lançar, já que não é médica: 
"Um homem lúcido como ele sempre foi não diria os disparates que disse, em entrevista ao Estadão, se tivesse perfeito domínio de suas faculdades mentais. O jurista Hélio Bicudo disse que 'o PT tomou conta do judiciário. É o PT que está decidindo o que acontece no STF. Quem foi que colocou esses ministros no tribunal? Foi o PT. Eles (ministros) não irão julgar nada contra o PT'".
Sem entrar no mérito da independência ou não de cada um dos ministros do STF empossados desde 2003, é perfeitamente cabível um cidadão lúcido suspeitar que o partido no poder favoreça candidatos simpáticos a seus interesses.
...e sua detratora.

Ainda mais depois de tanto haver sido dito que, para conquistar a vaga, Luiz Fux teria enganado alguns grãos petistas, levando-os a crerem que ele ajudaria a absolver os mensaleiros.

Acredito, enfim, que Cruvinel tenha infringido o Estatuto do Idoso:
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
          Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Bicudo concorreu para este desfecho 
E também o Código Penal:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:             
§ 3º  Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa. 
Como leigo que sou, não tenho a mínima pretensão de esgotar a análise jurídica dessa ofensa.  É ao Ministério Público.que compete tal tarefa.

O que não exime a Cruvinel da obrigação moral de retratar-se o quanto antes, pedindo desculpas a Bicudo por ter escrito como qualquer sem noção, e não como uma jornalista.

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