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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

OS INOCENTES ÚTEIS E OS TOTALITÁRIOS INÚTEIS

O advogado Jonas Tadeu Nunes afirma que seu cliente Caio Silva de Souza e outros jovens recebiam pelo menos R$ 150 cada para provocarem distúrbios durante as manifestações de protesto. E que os contratantes lhes forneciam, inclusive, as fantasias de black blocs.

Pode ser verdade. Afinal, é fácil e barato de se fazer. E há sempre forças políticas interessadas em fomentar o caos, os famosos pescadores em águas turvas [1].

O certo é que, no fundamental, constata-se nas ruas um imenso desencanto com as consequências do capitalismo (embora a maioria ainda não esteja consciente de que seja ele a causa)  e com os governos que para elas concorrem, inclusive os do PT.

secundário são as peripécias das refregas que causam vítimas de ambos os lados.

Umas são pranteadas e praticamente canonizadas pela grande imprensa e pelos defensores virtuais dos interesses petistas, como o cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade. Os responsáveis devem ser punidos, claro, mas nem de longe se justifica tão histérica satanização de jovens que não se davam conta do dano que poderiam causar. 

Num país em que tantos matam premeditadamente e com extrema crueldade, é patético que os maiores vilãos acabem sendo uns tolos que mataram sem consciência e por inconsequência (se comprovado que terceiros guiavam suas mãos, estes merecem castigo muito mais rigoroso, pois os mandantes são sempre maiores culpados do que os executantes).

Outras vítimas são vergonhosamente escamoteadas pela mídia. O caso mais emblemático e chocante não se deu exatamente no curso dos protestos, mas tem de ser lembrado sempre: Ivo Teles da Silva, 69 anos, foi bestialmente espancado pela PM de Geraldo Alckmin durante o episódio conhecido como a barbárie no Pinheirinho, por ela sequestrado e mantido longe dos parentes que o procuravam desesperadamente. Tudo isto para esconder seu estado deplorável; para que a opinião pública não tomasse conhecimento da barbarização de um idoso. Só foi localizado 10 dias depois, teve alta mas acabou morrendo. 

Luminares do Direito brasileiro, dentre eles Celso Antonio Bandeira de Mello, Dalmo de Abreu Dallari e Fabio Konder Comparato, entenderam que havia sido cometido um crime e como tal o denunciaram (juntamente com as muitas outras ilegalidades perpetradas no Pinheirinho) à Comissão de Direitos Humanos da OEA. A indústria cultural ignorou olimpicamente.

O fato é que as lágrimas de crocodilo só jorram profusamente quando um cinegrafista de TV é morto por reais ou supostos black blocs, ou quando um coronel é espancado. A indignação (seletiva) foi bem menor no caso das várias dezenas de profissionais da imprensa feridos durante as manifestações pela PM paulista, alguns dos quais sofreram lesões graves e definitivas. 

Ou quando um soldado apertou o gatilho desnecessariamente e colocou em coma um bobinho que portava um estilingue... perdão, um canivete (é quase a mesma coisa). Tivesse Fabrício Proteus Chaves morrido, o volume das lamentações seria o mesmo? Nem a pau, Juvenal!

Mas, repito, o principal continuam sendo os motivos -justíssimos- que levam os jovens às ruas. Como a Copa das maracutaias, cuja realização a Fifa admitiria com apenas oito sedes, mas o governo brasileiro preferiu fazer com 12, a fim de contemplar todo tipo de interesse sórdido. O PT prometia abolir as práticas tradicionais da politicalha, mas a elas aderiu alegremente. 

Terem escolhido o Mundial de futebol como o principal alvo dos protestos depois das queixas iniciais contra o aumento das tarifas dos ônibus atesta que os indignados brasileiros têm, sim, tirocínio político. Daí estarem sendo tão execrados pelos que temem a voz das ruas -alguns dos quais, melancolicamente, são os mesmos que há algumas décadas arriscaram a vida para que elas fossem ouvidas. As voltas que o mundo dá. 

Pior: alguns que tanto sofreram sob o AI-5 e outros, mais jovens, que pretendem ser herdeiros dos ideais da resistência, estão entre os que hoje surfam na onda de episódios infelizes como o da morte do cinegrafista [2], aproveitando para pregar a igualação dos atos de protesto a terrorismo (com penas mais pesadas do que as infligidas a homicidas!!!), sua transformação em crime inafiançável, a colocação das Forças Armadas nas ruas para reprimir manifestantes e outras aberrações totalitárias. 

Sem se darem conta, pois tudo que fazem atende à prioridade obsessiva de perpetuação do PT no poder, estão clamando por um novo AI-5.

Não passarão!

1 Quando este artigo já estava no ar, um acusado que tenta escapar de uma cana braba deu um suspeitíssimo depoimento à polícia, sem a presença do seu advogado (portanto, legalmente inválido), sugerindo que o PSOL, PSTU e FIP seriam os financiadores das ações para exacerbar os ânimos. Digo sugerindo porque ele não apresentou dado concreto nenhum (quem, quando, onde, quanto). Eu acho plausível que integrantes de tais partidos tenham feito doações aos black blocs, e não vejo mal nenhum nisto numa democracia. Mas, permito-me duvidar de que fossem eles que apontavam alvos, forneciam indumentarias e pagavam honorários fixos pela jornada de trabalho. Tal modus operandi é escrachadamente direitista. De resto, as surpreendentes declarações de Caio Silva de Souza certamente vão assegurar-lhe uma boa vontade que as autoridades não teriam com ele se apontasse o dedo para o outro extremo do espectro ideológico.

2 Além, é claro, dos reacionários empedernidos que sempre surfam em tais episódios, mas, pelo menos, estão sendo coerentes com suas (medíocres) convicções. Caso do Reinaldo Azevedo, que andou até macaqueando o Emile Zola, ao disparar as mais demagógicas acusações contra a Dilma, o Franklin Martins, o Gilberto Carvalho e o José Eduardo Cardozo. Vai levar um pito do Ternuma por não ter dado um jeito de incluir o Lula no pacote. Como o RA fez a besteira de mexer também com o Jânio de Freitas, que lhe é infinitamente superior como jornalista, não perderei tempo reduzindo-o à sua insignificância. Deixo o necessário corretivo por conta do Jânio, o qual certamente lhe aplicará umas boas palmadas para que deixe de ser petulante...

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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

USTRA CONTINUA COM O "TORTURADOR" CARIMBADO NA TESTA

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta 3ª feira (14), por unanimidade, o recurso do torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra, que esperneava contra a sentença na qual foi reconhecida sua responsabilidade pela prática de torturas durante a ditadura militar.

Tendo a defesa de Ustra recorrido, o relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi, foi incisivo:
"A tortura praticada no cárcere fere a dignidade humana. Observe que a própria Lei de Anistia reconhece que houve crime e concedeu anistia".
Cascaldi não aceitou as alegações de que os crimes estariam prescritos e de que Ustra teria sofrido cerceamento de defesa.  Segundo ele, ações meramente declaratórias não prescrevem jamais e a defesa teve várias oportunidades para se manifestar, daí ter decidido manter a sentença condenatória. Seu voto foi seguido pelos desembargadores Carlos Augusto De Santi Ribeiro e Hamilton Elliot Akel.

O veterano jurista Fábio Konder Comparato, lenda viva do Direito brasileiro, representou os autores da ação (a Família Teles), tendo solicitado à Corte que desse uma resposta incisiva aos "atos bestiais de tortura" pelos quais o antigo comandante do DOI-Codi/SP foi responsável.

O DOI-CODI ERA "UMA CASA DOS HORRORES"

Como é do conhecimento público, Brilhante Ustra comandou o DOI-Codi entre setembro/1970 e janeiro/1974; foram nada menos que 502 as denúncias de torturas apresentadas, referentes a tal período, durante o qual estiveram no inferno da rua Tutóia cerca de 2 mil cidadãos presos por suspeita de  subversão  ou  terrorismo.

E, no total dos seus seis anos de operações, o DOI-Codi paulista prendeu (pelo menos) 2.372 opositores do regime militar e assassinou (no mínimo) 50 deles, inclusive o jornalista Vladimir Herzog.

Em outubro de 2008, o juiz Gustavo Santini Teodoro,  da 23ª Vara Cível Central, julgou procedente o pedido do casal Maria Amélia e César Teles, de seus filhos Janaína e Édson e de Criméia Alice de Almeida (irmã de Maria Amélia), tendo sentenciado que Carlos Alberto Brilhante Ustra foi autor de ato ilícito, gerador de danos morais. E justificou: “O agente do Estado não deve torturar, pois qualquer autorização nesse sentido só pode ser clandestina ou meramente ilegal”.

A ação se deveu a acontecimentos de 1972, quando César, Maria Amélia e Criméia foram presos. Janaína e Édson, então com 5 e 4 anos, chegaram a ser levados de camburão ao DOI-Codi, como uma forma de tortura psicológica contra os pais e tia.

Comparato:  Ustra foi responsável
por "atos bestiais de tortura".
Eis como Édson lembra o ocorrido:
"Nas dependências deste então órgão público/estatal pude ver minha mãe e meu pai em tortura. (...) Fui levado a um lugar onde, através de uma janelinha, a voz materna, que meus ouvidos estavam acostumados a escutar, me chamava. Porém, quando eu olhava, não podia reconhecer aquele rosto verde/arroxeado/ensangüentado pelas torturas que o oficial do Exército brasileiro, Carlos Alberto Brilhante Ustra, havia infligido à minha mãe. Era ela, mas eu não a reconhecia".
A sentença do juiz Teodoro assinalou, ainda, que o DOI-Codi era "uma casa dos horrores, razão pela qual o réu não poderia ignorar o que ali se passava". Segundo o depoimento das testemunhas, o  torturador  Brilhante Ustra comandava as sessões de tortura com espancamento, choques elétricos e tortura psicológica. Os gritos e choros dos presos eram ouvidos até nas celas. Daí a conclusão do magistrado:
"Não é crível que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu. Se não o dolo, por condescendência criminosa, ficou caracterizada pelo menos a culpa, por omissão quanto à grave violação dos direitos humanos fundamentais dos autores".
BRASIL TRANSGRIDE DIREITO INTERNACIONAL

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil cogita entrar com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal para obrigar o Brasil a cumprir os tratados e as convenções de direitos humanos dos quais é signatário. Viria somar-se a outra da OAB no mesmo sentido, que ainda não foi julgada pelo STF.

Os assassinos do Araguaia continuam impunes até hoje
Vale lembrar que, no final de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA determinou que o Estado brasileiro submetesse à Justiça comum os responsáveis pelas execuções em massa de guerrilheiros no Araguaia, declarando enfaticamente que “as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos”.

O Governo Dilma Rousseff, a exemplo dos seus antecessores, não ousa propor a revogação desse simulacro de anistia que os verdugos concederam a si próprios, como uma espécie de habeas corpus preventivo, no ano de 1979 --em plena vigência do regime ditatorial, com o aval de um Congresso intimidado e emasculado (o governo indicava um terço dos senadores, os chamados  biônicos).



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O ÓBVIO ULULANTE: AS TORTURAS FORAM POLÍTICA DE ESTADO

ALERTA VERMELHO: ITÁLIA TENTA FORÇAR A DEPORTAÇÃO DE BATTISTI

AS GERENTONAS SE PARECEM: SÃO TODAS DAMAS DE FERRO
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