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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

O OVO DA SERPENTE DEIXOU DE SER ESMAGADO EM 1998 GRAÇAS AO LULA. AGORA ELE ESTÁ PAGANDO POR ISTO.

compadre Roberto Teixeira...
Um dos principais envolvidos nos atuais escândalos imobiliários do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é figurinha carimbada. Já desempenhou o mesmíssimo papel em episódio que culminou numa das decisões mais infames tomada pelo PT no século passado: a expulsão de Paulo de Tarso Venceslau, veterano do movimento universitário e da resistência à ditadura, militante dos mais honestos e dignos, tão identificado com o partido que era chamado carinhosamente de PT Venceslau.

Tal economista foi a ÚNICA voz no partido a protestar contra o PRIMEIRO grande esquema de desvio de recursos públicos para financiamento partidário, por meio de uma firma chamada CPEM - Consultoria para Empresas e Municípios.

Tendo sido secretário das finanças de duas prefeituras petistas no interior paulista, em ambas ele resistira às pressões para contratar a CPEM ou para pagar-lhe valores exorbitantes por serviços não prestados, acabando por ser exonerado da última delas, a de São José dos Campos.

Depois de dois anos de denúncias infrutíferas aos dirigentes máximos do PT, Venceslau tornou público o favorecimento escuso à CPEM em entrevista ao Jornal da Tarde.

Como resposta ao escândalo, o partido submeteu o assunto a uma Comissão Especial de Investigação presidida por Hélio Bicudo, cuja salomônica decisão foi a de que Venceslau errara ao vazar um assunto interno para a imprensa burguesa; e o empresário Roberto Teixeira, da CPEM, deveria ser julgado por corrupção.

Vale a pena lembrar o que concluiu a Comissão a respeito do segundo, em relatório assinado por Bicudo, Paul Singer e José Eduardo Cardozo:
...e o companheiro PT Venceslau.
"...parece provável que ROBERTO TEIXEIRA possa ter se valido, de forma pouco ética, da amizade com LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, para não só se omitir face ao dever de informar e acautelar em relação à CPEM como também para desqualificar denúncias contra a mesma. 
No caso presente, parece ser difícil descartar a hipótese de que ROBERTO TEIXEIRA tenha cometido ‘abuso de confiança’ com ‘aproveitamento das relações de amizade’ que mantém com LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. Entre a defesa da empresa que gerou renda para seu irmão e presumivelmente para si e o interesse público e partidário, ROBERTO TEIXEIRA optou pela primeira. No âmbito desta opção deve ser, portanto, avaliado em sua conduta. 
Assim sendo, a presente Comissão de Investigação não pode deixar de concluir que a presumível conduta de ROBERTO TEIXEIRA, na conformidade do que acima se relatou, não se coadunaria com os rígidos padrões éticos que devem orientar as condutas dos militantes do PARTIDO DOS TRABALHADORES. Se em outras agremiações partidárias comportamentos de tal natureza costumam ser aceitos como normais ou não qualificados como dignos de repreensão, no PT comportamentos dessa natureza se colocam como descabidos e inaceitáveis. 
É, portanto, dentro desta dimensão que esta Comissão sugerirá ao final deste Relatório à Executiva Nacional do PT a abertura de processo ético-disciplinar contra o militante ROBERTO TEIXEIRA pela prática de grave conduta a ser avaliada e julgada, após regular direito ao contraditório e ampla defesa, pelo órgão partidário competente".
Cesteiro que faz um cesto, faz um cento.
Lula ameaçou sair do PT caso fosse instaurado tal procedimento contra Teixeira --que era seu compadre e lhe fornecia um apartamento de cobertura em São Bernardo do Campo para morar de graça com sua família .

A direção partidária optou, então, por desconsiderar o parecer da Comissão, expulsando Venceslau e aliviando para Teixeira. Foi o instante em que se assumiu como um partido igual aos outros, capaz até de sacrificar um militante exemplar (e REVOLUCIONÁRIO!!!) para preservar uma maçã podre. 

Segundo Venceslau, o tal Teixeira teria sido, inclusive, "torturador do delegado Fleury". E em 2006, quando era advogado da Brasil Telecom e foi convocado para depor na CPI dos Bingos, Teixeira admitiu "conhecer" Daniel Dantas, dizendo-se impedido de dar mais detalhes por haver cláusula de confidencialidade

Tudo que de ruim aconteceria depois foi consequência desta terrível decisão. Orgulho-me de haver me solidarizado a Venceslau, antecipando que o partido tendia ao desvirtuamento, no artigo PT expulsa PT --que o Jornal da Tarde publicou com destaque na sua página de Opinião, ao lado de uma crítica que João Paulo Cunha (depois condenado no julgamento do mensalão) fazia ao correto trabalho jornalístico de Luiz Maklouf Carvalho.

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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

PARA OUVIDORIA, REGIMENTO INTERNO DO STJ VALE MAIS DO QUE A LEI E O ESTATUTO DO IDOSO NÃO VALE NADA...

Sou idoso e impetrei um mandado de segurança que neste sábado (2) completará 90 meses de tramitação no Superior Tribunal de Justiça.

Não errei nas contas. São SETE ANOS E MEIO (!!!) transcorridos desde o pontapé inicial, em 08/02/2007, quando o STJ o recebeu e lhe atribuiu o nº único 0022638-94.2007.3.00.0000.

Em 08/08/2012 a Corte registrou a entrada do meu pedido de prioridade nos trâmites, em conformidade com o Estatuto do Idoso, cujo art. 71 estabelece:
"É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, EM QUALQUER INSTÂNCIA" (grifo meu).
O processo se encontra totalmente parado desde 21/09/2012, quando, após as duas partes se manifestarem sobre a decisão tomada pelo relator em 23/08/2012, foi recebido de volta no gabinete do dito cujo. Então, como ainda não encontrei o segredo da vida eterna e espero ver o caso concluído durante minha estada na Terra, requeri à Ouvidoria do STJ que fizesse respeitar o Estatuto do Idoso. Eis a resposta:
"... informamos que a sua manifestação será levada ao conhecimento do gabinete.
Lembramos, contudo, que, de acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é atribuição exclusiva do Ministro relator ordenar e dirigir o processo a ele distribuído (RISTJ, art. 34, I)".
Fiquei confuso: é possível que um mero regimento interno prevaleça sobre uma Lei decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República (a Lei nº 10.741, de 01/10/2003)? Ainda mais quando, no texto da referida Lei está inequivocamente determinado que ela deve obedecida EM QUALQUER INSTÂNCIA?

Como não sou jurista, apenas um cidadão com bom senso e espírito de justiça, peço aos doutos que me esclareçam. E, se estiver certo eu e errada a Ouvidoria, que me defendam, pois esta é apenas mais uma da longa série de interpretações duvidosas e sempre desfavoráveis a mim, no tortuoso desenrolar do meu processo.

CADÊ O RITO SUMÁRIO QUE ESTAVA AQUI? O GATO COMEU.

Eu mesmo e também vários companheiros já nos queixamos, à presidenta da República e ao ministro da Justiça, das anomalias que desde o início vêm perpassando a tramitação do meu mandado de segurança --começando pela morosidade aberrante em se tratando daquele que deveria ser "um remédio constitucional, de natureza mandamental, RITO SUMÁRIO e especial".

A resposta tem sido sempre a mesma: a de que a responsabilidade caberia ao STJ, estando o Executivo de mãos atadas.

Mas, não foi o Poder Judiciário que decidiu retardar o cumprimento da decisão que ele próprio tomou no julgamento do mérito da questão realizado em 23/02/2011, quando todos os oito ministros reconheceram o meu direito.

Embora seus efeitos tenham sido sustados por uma bizarra decisão monocrática do relator recém-empossado, anulando com uma penada a sentença unânime de seus colegas e desprezando o entendimento a que o antigo relator chegara após quatro anos de acompanhamento passo a passo do caso, TAL ESQUISITICE FOI PROPICIADA POR (MAIS) UMA CLARÍSSIMA MANOBRA PROTELATÓRIA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, que faz parte do Poder Executivo.

Ou seja, já lá se vão 41 meses que o cumprimento da sentença do STJ está sendo retardado porque a AGU, obrigada a bater em retirada quanto ao mérito da questão, saiu pela tangente, arguindo uma filigrana jurídica para causar mais delongas, qual seja a de que mandado de segurança não seria o instrumento jurídico adequado. E o novo relator, surpreendentemente, aceitou:
"... analisando-se melhor os autos, percebe-se que o julgado ora embargado, ao contrário do que se registrou, olvidou-se da existência de consolidado entendimento nesta Corte Superior, com arrimo no enunciado 269 da Súmula de Jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como mero substitutivo de Ação de Cobrança" (decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em 15/08/2012).
Afora o descortesia para com oito outros ministros, nota-se também uma grave incorreção: ele diz ter sido olvidada uma questiúncula que, na verdade, havia sido considerada e rechaçada! A AGU já a submetera ao relator anterior, Luis Fux, que a fulminou em 19/10/2007:
"A determinação para que a autoridade coatora, in casu, o Ministro de Estado do Planejamento e Gestão, cumpra a requisição do Ministro da Justiça no sentido de efetuar o pagamento dos retroativos a anistiado político, não atrai a incidência das Sumulas n.ºs 269 e 271, do STF, porquanto, aqui, não se trata de utilizar-se do mandado de segurança como substituto da ação de cobrança, mas, tão-somente, de determinar o cumprimento de ato administrativo legal e legítimo".
ALEGAÇÕES PERIFÉRICAS, EVASIVAS,
 REAPRESENTADAS A TORTO E A DIREITO.

E por que a AGU, na sua inexplicável insistência em postergar indefinidamente o pagamento do que é justo e devido para mim, recorre a alegações periféricas e evasivas, inclusive reapresentando-as depois de já terem sido categoricamente repelidas? Simplesmente porque, quanto ao fulcro da questão, não tem nada, absolutamente nada, para contrapor à sentença de 23/02/2011.

A Lei nº 10.559, de 13/11/2002, estabelecera o seguinte:
Art. 18.  Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar, com referência às anistias concedidas a civis, mediante comunicação do Ministério da Justiça, no prazo de sessenta dias a contar dessa comunicação, o pagamento das reparações econômicas, desde que atendida a ressalva do § 4o do art. 12 desta Lei.
§ 4o  As requisições e decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Justiça nos processos de anistia política serão obrigatoriamente cumpridas no prazo de sessenta dias, por todos os órgãos da Administração Pública e quaisquer outras entidades a que estejam dirigidas, ressalvada a disponibilidade orçamentária.
A decisão do ministro da Justiça, em 30/09/2005, foi:
"Declarar Celso Lungaretti anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada (...), com efeitos retroativos da data do julgamento em 27.07.2005 a 29.10.1996, totalizando 104 (cento e quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias, perfazendo um total indenizável de..."
No início de 2007, 16 MESES DEPOIS, EU AINDA NÃO HAVIA RECEBIDO A INDENIZAÇÃO RETROATIVA QUE DEVERIA TER SIDO PAGA EM 60 DIAS, daí minha decisão de impetrar mandado de segurança para que fosse cumprida a Lei e a decisão ministerial.

Logo em seguida, a União enviou carta convidando-me a abdicar VOLUNTARIAMENTE do direito ao pagamento imediato dos atrasados, aceitando VOLUNTARIAMENTE seu parcelamento até o final de 2014. Como o meu mandado já tramitava e como este direito não fora esmola nenhuma, mas sim o justo ressarcimento do sangue que me derramaram, dos terríveis tormentos físicos e psicológicos que sofri, da lesão permanente que me causaram e da honra que me atingiram, eu optei por não desistir VOLUNTARIAMENTE do processo já aberto.

É óbvio que, como a legislação não fora alterada, a Justiça necessariamente teria de mandar que a Lei fosse cumprida, como mandou.

E é chocante que a AGU use todo seu poder de fogo, infinitamente superior, contra mim, para evitar que uma decisão judicial seja cumprida. Pois ela tem um compromisso com a Justiça no sentido maior da palavra; não existe apenas para vencer a qualquer preço ou protelar o cumprimento de sentenças desfavoráveis arguindo ninharias, como fazem os advogados de porta de xadrez.

Não sou dado a delírios persecutórios, nem acredito piamente em teorias da conspiração. Mas, todos hão de convir que é muito estranho o raio cair duas vezes no mesmo lugar. Estou sendo novamente vítima das burocracias arrogantes, arbitrárias e insensíveis, como já o fora quando requeri minha anistia na década passada e, embora o critério primeiro da priorização dos processos (desemprego) me beneficiasse, só comecei a receber minha pensão depois de exatos 50 meses, tendo de mover céus e terras para tanto, enquanto os amigos do rei e os famosos, mesmo não preenchendo as condições necessárias para terem seus casos priorizados, eram atendidos em menos de um ano.

Será vergonhoso para a União e contraditório com a política de direitos humanos dos últimos quatro governos se eu morrer sem ter sido ressarcido das violências cometidas por agentes do Estado em meados de 1970 (!!!). Quarenta e quatro anos já se passaram. Quantos mais precisarei esperar?

E, A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: ATÉ QUANDO OS QUE NÃO SE VERGAM VOLUNTARIAMENTE ÀS IMPOSIÇÕES DOS PODEROSOS CONHECERÃO A COMPULSORIEDADE DAS INJUSTIÇAS E DOS ABUSOS DE PODER?

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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

REPÚBLICA KAFKIANA DO BRASIL

Já lá se vão seis anos que tenho um mandado de segurança (nº 0022638-94-2007.3.00.0000) se arrastando, inconcluso, no Superior Tribunal de Justiça. E, no próximo sábado (23), vão se completar dois anos desde o julgamento do mérito da questão, quando venci por 9x0. Mesmo assim, a justiça não foi feita até agora.

"Mas, o que há de tão aberrante no seu caso, se a morosidade é marca registrada do Judiciário brasileiro?" --poderão indagar os leitores.

Então, peço a todos um pouco de paciência com o relato pormenorizado que apresentarei em seguida, pois vai caracterizar algo ainda mais grave do que a mera letargia burocrática.

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, instituída "para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório" às vítimas da ditadura de 1964", começou a nascer com a Medida Provisória nº 65, de 28/08/2002, cujo artigo 12 estabelece:
§ 4º As requisições e decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Justiça nos processos de anistia política SERÃO OBRIGATORIAMENTE CUMPRIDAS NO PRAZO DE SESSENTA DIAS [grifo meu], por todos os órgãos da Administração Pública e quaisquer outras entidades a que estejam dirigidas, ressalvada a disponibilidade orçamentária.
Tal disposição, integralmente mantida no Art. 12 § 4º da Lei Nº 10.559, DE 13/11/2012, não foi alterada por nenhuma legislação posterior.

Ora, em relação a anistiados que sofreram grave prejuízo profissional por força das perseguições ditatoriais, as decisões proferidas pelo ministro da Justiça são no sentido de que recebam uma pensão mensal vitalícia e também uma indenização retroativa, referente ao período de tempo transcorrido entre a violação de seus direitos e o início do pagamento da reparação do Estado brasileiro.

Foi o que a Comissão me concedeu, após outro trâmite alongado e atípico (embora o critério nº 1 para priorização dos casos a serem julgados fosse a condição de desempregado, tive de lutar muito para que meu processo não continuasse sendo preterido enquanto outros menos urgentes entravam na pauta). Quando afinal transpus a barreira burocrática, o relator Márcio Gontijo reconheceu que eu sofrera duplamente nas mãos dos algozes: sequestrado, torturado e lesionado, como quase todos; e também duramente atingido na minha dignidade, pois os algozes, por suas ações e omissões, criaram condições para que eu sofresse estigmatização extrema na sociedade.

Então, meio surdo, impossibilitado de atuar na mídia eletrônica e tendo dificuldade para exercer meu ofício na própria mídia escrita, com ataques de labirintite que me impediam de trabalhar por vários dias seguidos e injustamente malvisto por muitos, o prejuízo profissional que sofri foi enorme.

A portaria ministerial de 30/09/2005 reconheceu isso tudo. E, três meses depois, eu começava a receber a minha pensão vitalícia.

Mas, se o prazo de sessenta dias foi quase respeitado em relação à pensão, o mesmo não se deu com a indenização retroativa: um ano depois nada havia recebido, nem tinha notícia de que fosse receber. Então, necessitando urgentemente daquilo a que tinha pleno direito, entrei com mandado de segurança para fazer com que fosse cumprida a lei.

Pouco após, contudo, a União anunciou um plano de pagamento parcelado do retroativo, pedindo aos anistiados que aderissem VOLUNTARIAMENTE a ele. Mas, meu processo já corria e o advogado desaconselhou uma mudança de rumo.

EVIDENTEMENTE, NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS, NENHUM TRIBUNAL DO MUNDO DEIXARIA DE RECONHECER O DIREITO DE QUEM O POSSUÍA E DELE NÃO ABRIU MÃO.

O ministro Luiz Fux de imediato concedeu liminar e mandou pagar. Depois, contudo, voltou atrás, aceitando um argumento que o STJ já desconsiderara em várias outras decisões: inexistência de disponibilidade orçamentária. E também não determinou a inclusão do valor no Orçamento do ano seguinte; simplesmente, deixou tudo para ser resolvido no julgamento do mérito da questão. 

O processo passou, então, a caminhar em passo de tartaruga. Não tenho explicação (que eu possa provar) para a mudança de atitude do Fux, da urgência inicial para a modorra subsequente; só conjeturas. Para quem quiser saber mais sobre o personagem, eis um bom link.
Em fevereiro de 2011, já na sua nova posição de ministro do STF, ele voltou ao STJ para relatar meu processo... e reconheceu o óbvio, dando-me razão. Os oito outros ministros o acompanharam.

Seu substituto no STJ, entretanto, decidiu de forma monocrática --ou seja, SOLITARIAMENTE--, derrubar a decisão unânime dos nove ministros no julgamento, aceitando uma mera filigrana da Advocacia Geral da União, a alegação de que mandado de segurança não seria o instrumento adequado nesses casos. O próprio Fux já rechaçara tal saída pela tangente em 2007, no comecinho do processo. E o entendimento das três cortes do STJ incumbidas de tais casos vinha sendo sempre o de considerar pertinente a segurança.

Não tenho dúvidas de que vencerei a batalha jurídica, pois qualquer outra decisão significaria o estupro da Justiça. Mas, a duração escandalosa do processo e a inexistência de uma luz no fim do túnel tipificam puro e simples ABUSO DE PODER.

Um estado todo-poderoso pode ficar indefinidamente recorrendo a subterfúgios jurídicos para adiar um desfecho inevitável. Eu sou um homem aflito por não estar atendendo os dependentes como gostaria e por nem aos 62 anos poder desfrutar plenamente a vida familiar. A desigualdade de forças é total.

Fico pasmo ao constatar quão kafkiano se tornou o Estado brasileiro. Minha queixa foi levada à presidente Dilma Rousseff, que a comunicou ao ministro José Eduardo Cardozo (Justiça), que pediu explicações à Comissão de Anistia... mas acabaram todos aceitando que se tratasse de problema do Judiciário e não do Executivo. Como se fosse o STJ e não a AGU que tivesse tomado a iniciativa de retardar o cumprimento do já julgado por meio de uma óbvia MEDIDA PROTELATÓRIA!!!

E nem o meritório empenho da ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos) e do senador Eduardo Suplicy têm sido suficientes para desatar um nó inimaginável nas verdadeiras democracias --aquelas nas quais vige o verdadeiro respeito ao cidadão, e não esta nova forma de tortura que é a insensibilidade burocrática.

Como disse o Vandré: "porque gado a gente marca,/ tange, ferra, engorda e mata,/ mas com gente é diferente".

quarta-feira, 4 de abril de 2012

AUTORIDADES ALERTADAS SOBRE INSTIGAÇÃO DE BRILHANTE USTRA

O professor Carlos Lungarzo (foto), militante da Anistia Internacional há 32 anos, considerou das mais perigosas a situação criada pelo torturador Brilhante Ustra, ao trombetear nome, dados pessoais e fotos de cinco participantes da manifestação de repúdio à ditadura de 1964/85 que teve lugar diante do Clube Militar do Rio de Janeiro na semana passada.

Assim, Lungarzo enviou um alerta máximo, em inglês, francês e espanhol,  às redes de direitos humanos no Brasil e no exterior, pedindo-lhes para tornarem amplamente conhecida tal ameaça.

Cientificou também o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e o senador Eduardo Suplicy

Espera-se que providências sejam tomadas para garantir a vida e a integridade física dos manifestantes.

Na manhã desta 4ª feira (4) continuava no ar, no site em que Brilhante Ustra (tendo sua esposa como alegada administradora...) defende o totalitarismo e o terrorismo de estado do qual foi uma das principais expressões, o post Identificado jovem cuspidor do conflito no Clube Militar. Vide aqui

O justificado temor é que seus seguidores entendam a publicação como o que parecer ser: uma instigação a retaliações violentas.

Repito o que disse na minha primeira denúncia: se qualquer um deles sofrer uma agressão covarde como as que eram marca registrada da ditadura militar, já sabemos quem deve ser responsabilizado como indiscutível instigador e provável mandante.

Assim como reafirmo minha perplexidade diante da forma acintosa com que Ustra retoma suas antigas atividades, agora à frente de uma espécie de DOI-Codi privado. Afinal, se até as intimidações da ditadura continuam sendo consentidas, para que serviu 1985?

Finalmente, é repulsiva a chantagem emocional de Ustra, ao fazer uma novela lamurienta acerca da idade do coronel aviador Juarez Gomes da Silva, o alvo da cusparada.

Não se trata de um doce e inofensivo octogenário, mas sim do presidente do Ternuma-RJ, portanto dedicado dia e noite à justificação/exaltação do arbítrio, minimização de atrocidades, distorção de episódios históricos e satanização dos heróis e mártires da resistência à tirania (contra os quais move campanhas permanentes de difamações, calúnias e injúrias).

Ele pode ser visto numa IstoÉ de 2003 se dispondo a desenvolver uma campanha publicitária para apresentar membros do governo (inclusive a então chefe da Casa Civil Dilma Rousseff) como "terroristas" e declarando que o então ministro da Justiça Tarso Genro não passaria de um "canalha" (acesse aqui).
TEXTOS CORRELATOS (clique p/ abrir):
CLUBE MILITAR: BRILHANTE USTRA INCITA REPRESÁLIAS CONTRA MANIFESTANTES
PM FRATUROU BRAÇO DE MANIFESTANTE NO PROTESTO DIANTE DO CLUBE MILITAR
TUMULTO NA FESTA ANUAL DO CLUBE DOS MONSTROS
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